Preços Lares

Guia · Atualizado em 10 de maio de 2026 · 9 min de leitura · Valores de 2026

Complemento Solidário para Idosos (CSI) em 2026

Em 30 segundos

O Complemento Solidário para Idosos é uma prestação mensal que garante a pensionistas com 66 anos e 9 meses ou mais um rendimento mínimo de €670 por mês (€8.040 por ano), pago em 14 mensalidades. Quem tem pensão pequena tem quase sempre direito. Desbloqueia automaticamente medicamentos gratuitos, comparticipação para óculos e próteses dentárias, e tarifas sociais.

Ver quanto eu posso receber →

O que é o Complemento Solidário para Idosos

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação mensal, paga durante 14 meses por ano, criada para garantir um patamar mínimo de rendimento a pensionistas idosos. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2005 e tem sido sucessivamente atualizado — em 2017 alargou-se a idade de acesso (DL 126-A/2017) e em 2026 o valor de referência subiu para €8.040 anuais (cerca de €670 por mês) através da Portaria 480-D/2025, um aumento de cerca de 6,2% face a 2025.

Não é um favor nem uma esmola: é um direito subjetivo. Se cumpre os critérios de idade, residência e rendimento, a Segurança Social tem obrigação de pagar.

Quem tem direito em 2026

Em 2026, para receber CSI é necessário cumprir cumulativamente estes requisitos:

  • Ter 66 anos e 9 meses ou mais (idade legal de reforma 2026).
  • Residir legalmente em Portugal há pelo menos 6 anos consecutivos ou interpolados imediatamente anteriores ao requerimento.
  • Já receber pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência (do regime geral, especial agrícola, não contributivo ou social) — ou ter requerido todas a que tem direito (incluindo pensões estrangeiras, se for emigrante regressado).
  • Ter rendimentos anuais inferiores ao valor de referência: €8.040 se vive sozinho, €14.070 se vive com cônjuge ou unido de facto.
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária para confirmar os rendimentos declarados.

A residência legal pode ser comprovada com cartão de cidadão para nacionais, ou título de residência para estrangeiros. O período de 6 anos não tem de ser ininterrupto — pode somar períodos.

Quanto se recebe — o cálculo explicado

A fórmula é simples no princípio, complexa na prática porque o que conta como “rendimento” é uma lista longa.

Fórmula:

CSI anual = max(0, valor de referência − recursos anuais considerados)

CSI mensal = CSI anual ÷ 14

CSI mensal nunca pode exceder cerca de €670 (≈ €8.040 ÷ 12; mas pago em 14 mensalidades, daí a divisão por 14 no cálculo individual).

Exemplo 1 — viúva de 78 anos, pensão de €280/mês:

  • Recursos anuais = €280 × 14 = €3.920
  • Limite singular = €8.040
  • CSI anual = €8.040 − €3.920 = €4.120
  • CSI mensal = €4.120 ÷ 14 ≈ €294,29
  • A senhora passa a receber €280 (pensão) + €294 (CSI) = €574 por mês, em 14 mensalidades.

Exemplo 2 — casal, ambos com pensão de €400/mês:

  • Recursos anuais = (€400 + €400) × 14 = €11.200
  • Limite casal = €14.070
  • CSI anual = €14.070 − €11.200 = €2.870
  • CSI mensal (do casal) = €2.870 ÷ 14 ≈ €205
  • O CSI é atribuído individualmente; tipicamente repartido entre os dois cônjuges.

O que conta como “rendimentos do requerente”

Esta é a parte que mais famílias erram. O conceito de “recursos” para efeitos do CSI é mais amplo do que o rendimento declarado em IRS:

Conta:

  • Pensões (todas: velhice, invalidez, sobrevivência, social, complementos, estrangeiras).
  • Rendimentos de trabalho dependente ou independente.
  • Rendas de imóveis arrendados.
  • Juros e dividendos de aplicações financeiras.
  • 25% dos rendimentos dos filhos, quando estes têm IRS acima de determinado escalão (regra do “agregado familiar alargado”).
  • Mais-valias.
  • Subsídios e prestações sociais regulares.

Não conta:

  • Complemento por Dependência (no cálculo do CSI, mesmo que o utente o receba, conta apenas como se recebesse o valor do 1.º grau — protecção legal aos mais dependentes).
  • Prestações por deficiência.
  • Bolsas de estudo.
  • Subsídio de funeral.
  • Apoios pontuais não regulares.
  • Residência permanente própria (a casa onde mora não entra no património considerado).

Benefícios extra que se desbloqueiam com CSI

Receber CSI atribui automaticamente — sem requerimento adicional — um conjunto de benefícios que valem, em conjunto, várias centenas de euros por ano:

  • Medicamentos comparticipados a 100% (escalão A) e a 95% (escalão B), conforme Portaria n.º 91/2006. Para uma pessoa idosa com várias prescrições mensais, esta poupança ronda os €40–€80 por mês.
  • Comparticipação em óculos e lentes até €100, renovável de 2 em 2 anos.
  • Comparticipação em próteses dentárias removíveis até €250, renovável de 3 em 3 anos.
  • Cheque-dentista anual.
  • Tarifa social de eletricidade, gás e água (atribuição automática se cruzar dados; em alguns casos requer pedido na entidade fornecedora).
  • Tarifa social das comunicações (internet fixa).
  • Passe Social+ com 50% de desconto em transportes públicos.

Estes benefícios continuam enquanto o CSI for pago. Se o CSI cessar (por aumento de rendimento, por exemplo), os benefícios também cessam.

Como pedir, passo a passo

1. Reúna a documentação.

  • Cartão de cidadão (próprio e cônjuge, se aplicável).
  • IBAN da conta para receber.
  • Última declaração de IRS de todo o agregado (próprio, cônjuge e filhos com rendimentos).
  • Comprovativos de rendimentos atuais (recibos de pensão, rendas, etc.).

2. Submeta o requerimento.

  • Online via Segurança Social Direta (precisa de Chave Móvel Digital ou senha). Procure “Mod. RP5046-DGSS” ou “Requerimento de CSI” no menu Família.
  • Presencialmente num balcão de atendimento da Segurança Social. Marcação prévia recomendada via 300 502 502.
  • Algumas IPSS e Misericórdias ajudam a preencher gratuitamente.

3. Aguarde a decisão.

  • Prazo médio: 90 dias. A Segurança Social pode pedir documentos adicionais durante a análise.
  • Se aprovado, recebe retroactivos desde a data do pedido.
  • A renovação é anual e automática, mas tem obrigação de comunicar alterações (mudança de morada, aumento de pensão, morte de cônjuge, novo emprego de filho do agregado). Não comunicar gera dívidas a devolver.

4. Se for indeferido.

  • Tem 30 dias para reclamar da decisão.
  • Causa mais comum de indeferimento: rendimentos do agregado ultrapassam o limite (frequentemente por causa do IRS dos filhos). Vale a pena perceber qual o valor concreto que ficou em causa antes de reclamar.

Erros comuns que custam dinheiro às famílias

  • Não pedir porque “a pensão é só €350 e o meu pai acha que é muito”. Quem tem pensão de €350/mês quase certamente tem direito a CSI. Pedir é gratuito; a Segurança Social faz o cálculo e diz se há ou não direito.
  • Esquecer pensões estrangeiras. Quem trabalhou em França, Suíça, Alemanha ou Luxemburgo tem de requerer também a pensão nesses países antes de pedir o CSI. Submeter o pedido sem isto leva a indeferimento.
  • Não declarar pequenas poupanças. A Segurança Social cruza dados bancários. Omitir uma conta com €8.000 leva a indeferimento por falta de transparência, não por excesso de rendimento.
  • Acreditar que a renovação automática dispensa avisar de mudanças. A morte do cônjuge altera os limites (de casal para singular), uma nova reforma aumenta os recursos, um filho que muda de escalão IRS muda o cálculo. Não comunicar gera dívidas.
  • Pensar que o CSI é incompatível com o lar. Em lar privado pago pela família, mantém-se. Só cessa em lar IPSS com acordo onde a Segurança Social já paga.

Perguntas frequentes

Quanto recebe quem tem CSI em 2026?

O valor de referência anual em 2026 é €8.040 (singular) ou €14.070 (casal). O CSI completa o que falta entre os rendimentos do agregado e este limite, dividido por 12. O tecto mensal prático é cerca de €670. Quem tem pensão de €350/mês recebe tipicamente entre €100 e €300 de CSI mensal, dependendo dos restantes rendimentos.

O CSI conta o ordenado dos meus filhos?

Sim, em parte. O cálculo dos recursos do agregado inclui 25% dos rendimentos dos filhos quando estes têm IRS acima de determinado escalão. É a regra que mais famílias desconhecem e a primeira causa de indeferimento. Se os filhos têm rendimentos confortáveis, é provável que o CSI seja recusado mesmo com pensão pequena.

Posso ter CSI e pensão de sobrevivência ao mesmo tempo?

Sim. O CSI acumula com qualquer pensão (velhice, invalidez, sobrevivência) — é precisamente por isso que existe, para complementar pensões baixas. O valor do CSI é calculado sobre os rendimentos totais já incluindo todas as pensões.

Quanto tempo demora a aprovação do Complemento Solidário?

O prazo médio de decisão da Segurança Social é cerca de 90 dias. Se for aprovado, os retroactivos são pagos desde a data do requerimento. Vale a pena pedir mesmo que tenha dúvidas sobre a elegibilidade — não há custo associado e a Segurança Social faz o cálculo.

Vou para um lar — perco o CSI?

Depende. Se for para um lar IPSS com acordo de cooperação onde a Segurança Social paga uma parte da mensalidade, o CSI pode ser suspenso ou cessar — porque o Estado já está a comparticipar a sua despesa. Se for para um lar privado pago integralmente pela família, mantém o CSI normalmente. Comunique sempre a mudança de situação à Segurança Social para evitar dívidas a devolver.

Fontes oficiais

Esta página é informativa e não substitui aconselhamento profissional. Os valores apresentados são os em vigor para 2026; confirme sempre com a Segurança Social ou um técnico de serviço social.

Calcular os meus apoios →

Conteúdo disponibilizado sob licença CC BY-SA 4.0. Se encontrou um erro factual, reporte aqui.