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Guia · Atualizado em 10 de maio de 2026 · 9 min de leitura · Valores de 2026

Complemento por Dependência (1.º e 2.º grau) em 2026

Em 30 segundos

O complemento por dependência é uma prestação mensal vitalícia paga juntamente com a pensão a quem tem reconhecida dependência de 1.º ou 2.º grau pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Em 2026 vale entre €118,08 e €236,14 por mês, pago em 14 mensalidades, isento de IRS. Acumula com pensão e CSI. Quem tem demência, AVC ou Parkinson avançado tem quase sempre direito.

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O que é o Complemento por Dependência

O complemento por dependência é uma prestação mensal e vitalícia paga juntamente com a pensão pela Segurança Social aos pensionistas que se encontram numa situação de dependência. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 265/99, alterado pelo DL 309-A/2000, e os valores são atualizados anualmente — em 2026 pela Portaria n.º 480-B/2025.

É isento de IRS. É pago em 14 mensalidades por ano (com subsídios em junho e dezembro). Acumula com pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência. Não acumula com o Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa (têm de optar; em 90% dos casos o complemento por dependência é mais vantajoso).

Em 2026, a Segurança Social paga este complemento a centenas de milhares de pensionistas. O sub-aproveitamento é alto: muitas famílias não pedem porque não sabem que existe ou porque pensam que “pais com 90 anos já não vale a pena”.

Os dois graus de dependência

A classificação é feita pelo SVI — Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social (não confundir com a Junta Médica do Atestado Multiusos, que é um processo distinto na ARS).

1.º grau — dependência parcial. A pessoa precisa de ajuda para realizar pelo menos um dos actos da vida quotidiana:

  • Alimentar-se (cortar comida, levar à boca, beber).
  • Fazer higiene pessoal (banho, dentes, vestir, despir).
  • Deslocar-se (andar, levantar-se, sentar-se).

2.º grau — dependência total. Cumulativamente com o 1.º grau, verifica-se uma das seguintes:

  • Está acamado ou em cadeira de rodas permanentemente.
  • Apresenta demência grave (Alzheimer avançado, demência vascular avançada, demência fronto-temporal).
  • Tem dupla incontinência permanente (urinária e fecal).

Patologias que tipicamente conduzem ao 2.º grau: demência avançada (estádios GDS 6-7), AVC com hemiplegia ou tetraplegia, Parkinson em estádio Hoehn-Yahr 4-5, esclerose múltipla avançada, sequelas graves de traumatismo crânio-encefálico.

Tabela 2026 — os 4 valores

Regime de pensão1.º grau2.º grau
Regime Geral (pensões contributivas: velhice, invalidez, sobrevivência)€131,19/mês€236,14/mês
Regimes Não Contributivo, Especial Agrícola e Prestação Social para a Inclusão€118,08/mês€223,04/mês

Valores em vigor desde 1 de janeiro de 2026 conforme Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro de 2025.

Pago 14 mensalidades por ano: o valor anual no regime geral é €236,14 × 14 = €3.305,96 para o 2.º grau. Para uma família a cuidar de um familiar com demência durante 5 anos, isto representa €16.530 que muitas vezes ficam por reclamar.

A regra do lar com acordo — o detalhe que custa dinheiro

Esta é a regra que mais surpreende as famílias e que vale a pena conhecer antes de assinar uma admissão num lar:

Quando o utente está internado num lar IPSS, Misericórdia ou cooperativa com acordo de cooperação com a Segurança Social, o complemento por dependência de 2.º grau é pago apenas pelo valor correspondente ao 1.º grau. A diferença reverte para o lar como comparticipação adicional da Segurança Social.

Em números: numa pessoa com pensão de regime geral e 2.º grau reconhecido, esta regra reduz o valor recebido de €236,14 para €131,19 — uma diferença de €104,95 por mês (cerca de €1.470 por ano).

Em lar privado sem acordo ou em casa, recebe o 2.º grau integral.

Esta regra não se aplica ao 1.º grau: se a Segurança Social reconhece o 1.º grau, recebe sempre o valor do 1.º grau independentemente de onde reside.

Como pedir, passo a passo

1. Reúna o relatório médico.

O documento mais importante. Tem de:

  • Ser recente (idealmente últimos 6 meses).
  • Descrever a condição clínica com diagnóstico claro.
  • Descrever concretamente a incapacidade funcional: que actos da vida quotidiana a pessoa não consegue praticar autonomamente.
  • Indicar se a pessoa está acamada, tem demência reconhecida, ou apresenta dupla incontinência (relevante para o 2.º grau).

Linguagem importante: relatórios que dizem apenas “necessita de apoio” ou “deficit de autonomia” sem descrever os actos concretos resultam tipicamente em atribuição do 1.º grau em vez do 2.º. Peça ao médico de família ou especialista para detalhar.

2. Submeta o requerimento.

  • Formulário Mod. RP 5027-DGSS + relatório médico, num balcão da Segurança Social ou via Segurança Social Direta.
  • Pode submeter em simultâneo com o pedido inicial de pensão ou separadamente, em qualquer momento da vida da pensão.

3. Avaliação pelo SVI.

  • A Segurança Social convoca para avaliação numa unidade do SVI.
  • Em casos de dependência grave (acamados, demência avançada), a avaliação pode ser feita ao domicílio — peça este formato no requerimento se for o caso.
  • O médico do SVI atribui um dos graus (ou indefere se considerar não haver dependência).

4. Decisão e retroactivos.

  • Prazo médio: 120 a 180 dias.
  • Se aprovado, paga-se desde a data do requerimento.
  • Recebe a partir do mês seguinte na conta da pensão.

5. Reavaliação.

  • Se a condição se agrava (passou de 1.º para 2.º grau após AVC, por exemplo), pode pedir reavaliação a qualquer momento.
  • O SVI pode também rever em sentido contrário se houver melhoria — raro em demência ou sequelas permanentes.

Erros comuns que atrasam ou reduzem o valor

  • Pedir sem relatório médico recente. Atrasa o processo 2-3 meses; o SVI pede o relatório antes de marcar avaliação.
  • Médico escrever “necessita de apoio” sem descrever actos. O SVI atribui 1.º grau em vez de 2.º. Diferença de €105/mês — dezenas de milhares de euros ao longo da vida.
  • Assinar admissão em lar com acordo sem perceber o cap do 2.º grau. A família perde €105/mês durante toda a permanência no lar.
  • Optar pelo Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa (do filho cuidador) sem comparar. O subsídio paga-se ao filho cuidador (~€129/mês em 2026). O complemento por dependência paga-se ao próprio idoso (até €236/mês). Em 90% dos casos o complemento é mais vantajoso, e os filhos não devem aceitar a opção sem fazer as contas.
  • Não pedir reavaliação após agravamento da condição. AVC com sequelas, progressão de Parkinson, agravamento de demência — todos podem fazer subir do 1.º para o 2.º grau e desbloquear €105/mês adicionais.
  • Pensar que “já é velhinho, não vale a pena”. O complemento é vitalício e os retroactivos são pagos desde a data do pedido. Mesmo que o utente faleça antes da decisão, os retroactivos integram a herança.

Acumulação com outros apoios

ApoioAcumula com Complemento por Dependência?
Pensão de velhice / invalidez / sobrevivênciaSim — o complemento é precisamente uma adição à pensão
Complemento Solidário para Idosos (CSI)Sim, mas no cálculo do CSI conta apenas como se recebesse o 1.º grau
Subsídio por Assistência de 3.ª PessoaNão — tem de optar
Atestado Multiusos / dedução IRS Art. 87.ºSim — são instrumentos diferentes (Segurança Social vs Autoridade Tributária)
Vaga em lar IPSS com acordoSim, com o cap acima descrito
Cuidador Informal (subsídio ao cuidador)Sim, são para entidades diferentes (idoso vs cuidador)

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 1.º e 2.º grau de dependência da Segurança Social?

1.º grau: a pessoa não consegue praticar autonomamente os actos da vida quotidiana — alimentar-se, fazer higiene pessoal, vestir-se, deslocar-se. 2.º grau: cumulativamente com o 1.º grau, está acamada ou tem demência grave reconhecida. A diferença em valor é significativa: em 2026 são €131,19/mês (1.º grau, regime geral) vs €236,14/mês (2.º grau).

Quanto tempo demora o complemento por dependência a ser aprovado?

O prazo médio real em 2026 é de 120 a 180 dias. Implica relatório médico recente e avaliação por junta do SVI. Os retroactivos são pagos desde a data do pedido, mesmo que a decisão chegue 6 meses depois.

Posso ter complemento por dependência e CSI ao mesmo tempo?

Sim, e quase sempre vale a pena. O complemento acumula com qualquer pensão e com o CSI. Importante: no cálculo do CSI, mesmo que receba o 2.º grau, conta apenas como se recebesse o 1.º — é uma proteção legal aos mais dependentes.

O lar fica com o complemento por dependência do meu pai?

Em lar IPSS com acordo de cooperação com a Segurança Social, o 2.º grau é pago apenas pelo valor do 1.º grau (€131,19 em vez de €236,14) — a diferença reverte para o lar como comparticipação. Em lar privado sem acordo, recebe o 2.º grau integral. É uma diferença de cerca de €105/mês — vale a pena saber antes de assinar admissão.

Quem tem Alzheimer tem direito ao 2.º grau automaticamente?

Não automaticamente, mas quase sempre. A demência de Alzheimer em fase moderada-avançada qualifica para 2.º grau quando o relatório médico descreve concretamente a incapacidade para acto da vida quotidiana — alimentação, higiene, mobilidade, dupla incontinência. Vale a pena pedir reavaliação se houve agravamento da condição.

Fontes oficiais

Esta página é informativa e não substitui aconselhamento profissional. Os valores apresentados são os em vigor para 2026; confirme sempre com a Segurança Social ou um técnico de serviço social.

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