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Guia · Atualizado em 10 de maio de 2026 · 10 min de leitura · Valores de 2026

Atestado Multiusos: como pedir e que benefícios desbloqueia

Em 30 segundos

O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos é uma folha de papel emitida por junta médica da ARS, gratuita, vitalícia se a condição for permanente, que desbloqueia deduções IRS de €1.342,83 (≥60% incapacidade) ou €3.491,35 (≥90%), isenção parcial de IUC e ISV, dístico de estacionamento, transportes com tarifa reduzida e prioridades no SNS. Demência, AVC, Parkinson e fragilidade severa qualificam tipicamente para 60% ou mais.

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O que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos

O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) é um documento emitido por junta médica da ARS (Administração Regional de Saúde) que certifica oficialmente o grau de incapacidade de uma pessoa para efeitos fiscais, sociais e de outros benefícios.

A base legal é tripla:

  • DL n.º 202/96: cria a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), que define os graus por tipo de patologia.
  • DL n.º 291/2009: atualiza a TNI.
  • DL n.º 14/2013: simplifica o procedimento, dispensa a renovação para condições permanentes e cria o documento “multiusos” — antes existiam vários atestados para diferentes finalidades (IRS, transportes, automóveis), hoje há apenas um.

É gratuito — todo o processo, desde a consulta no centro de saúde até à emissão do documento, é suportado pelo SNS. O utente não paga nada.

É vitalício quando a condição clínica é permanente. Para uma pessoa idosa com demência, AVC com sequelas, Parkinson em estádio avançado, amputação, cegueira ou outra patologia irreversível, o atestado é emitido sem prazo de revisão.

Os graus que importam — 60% e 90%

A TNI atribui uma percentagem entre 0% e 100%. Para os benefícios mais relevantes, há dois patamares críticos:

≥ 60% — Limiar fiscal e da maioria dos benefícios. Desbloqueia praticamente todos os benefícios sociais, fiscais e de transporte associados a deficiência.

≥ 90% — Dependência grave. Acresce a dedução de acompanhamento no IRS e dá acesso à Prestação Social para a Inclusão (esta última relevante apenas para menores de 66a9m; idosos pensionistas raramente a usam).

Patologias frequentes em idosos e respetivos graus orientadores (apenas indicativos — a junta avalia caso a caso):

Patologia / situaçãoGrau típico
Demência ligeira (GDS 3-4)50-65%
Demência moderada (GDS 5)65-80%
Demência avançada (GDS 6-7)≥ 90%
AVC com hemiparesia residual60-80%
AVC com tetraparesia ou afasia grave≥ 90%
Parkinson estádio Hoehn-Yahr 360-75%
Parkinson estádio 4-5 (acamado)≥ 90%
DPOC grave (estádio IV GOLD)60-75%
Insuficiência cardíaca NYHA III60-70%
Insuficiência cardíaca NYHA IV≥ 90%
Cegueira bilateral95%
Amputação de membro inferior unilateral60%
Amputação bilateral≥ 90%

Estes valores são orientadores. A junta médica avalia o conjunto da situação clínica e funcional — não apenas o diagnóstico.

O que se desbloqueia em cada grau

Com grau ≥ 60%

Benefícios fiscais (Autoridade Tributária):

  • Dedução à colecta de IRS: €1.342,83 (2,5 × IAS 2026 de €537,13) por sujeito passivo com deficiência, conforme Artigo 87.º do CIRS.
  • Despesas de saúde dedutíveis com majoração face ao regime geral.
  • Despesas de educação majoradas.
  • Isenção parcial / total de Imposto sobre Veículos (ISV) na compra de viatura adaptada (DL n.º 16/2021).
  • Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) com limites de cilindrada.
  • Isenção parcial de IMI sobre habitação própria permanente, em condições específicas.

Benefícios sociais e de mobilidade:

  • Dístico de estacionamento para pessoas com deficiência (válido em todo o país).
  • Tarifas reduzidas em transportes públicos (CP, Metro, autocarros municipais).
  • Prioridades de atendimento no SNS e em serviços públicos em geral.
  • Acesso facilitado a programas de habitação e apoio social.

Com grau ≥ 90% — adicional

  • Dedução de acompanhamento no IRS: €2.148,52 adicional (4 × IAS), perfazendo um total de €3.491,35 anuais de dedução à colecta (Art. 87.º n.º 7 CIRS).
  • Acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI): relevante para menores de 66 anos e 9 meses; pensionistas idosos normalmente já recebem pensão e o complemento por dependência.
  • Reservas em estabelecimentos públicos com critérios próprios (consulte a entidade).

Como pedir, passo a passo

1. Marque consulta no centro de saúde.

O médico de família é o ponto de entrada. Não pode ir directamente à ARS — o pedido tem de partir do médico assistente.

2. O médico prepara dois documentos:

  • Requerimento para junta médica de avaliação de incapacidade (formulário próprio).
  • Relatório clínico descrevendo o diagnóstico, a evolução, e (criticamente) a perda funcional — que actos da vida quotidiana a pessoa não consegue praticar autonomamente.

Quanto mais detalhado e específico o relatório, maior a probabilidade de obter o grau adequado. Para casos de multipatologia (idoso com demência + insuficiência cardíaca + sequelas de AVC, por exemplo), peça relatórios separados de cada especialidade — todos contam para o grau final.

3. A ARS regional convoca para junta médica.

  • Tempo de espera real em 2026: 2 a 6 meses consoante a ARS.
  • A junta é normalmente composta por 3 médicos.
  • Para utentes acamados ou com mobilidade muito reduzida, peça avaliação ao domicílio no requerimento — está expressamente prevista pelo DL 14/2013 e a ARS é obrigada a deslocar-se.

4. Emissão do atestado.

  • Após a junta, o atestado é emitido em poucas semanas.
  • Recebe original em papel + certidão digital descarregável no portal do SNS.
  • Peça cópia do processo da junta — é essencial se quiser recorrer da decisão (prazo de 30 dias).

5. Use o atestado para os benefícios.

  • No IRS: apresente o atestado quando submeter a declaração; valor de incapacidade entra no Anexo H (Quadro 6, campo 6.5) e é processado automaticamente.
  • No estacionamento: apresenta-se em qualquer câmara municipal para emissão do dístico.
  • Em viaturas: serve para isenção de ISV e IUC.

Custo, validade, recurso

  • Custo: zero. Todo o processo é gratuito.
  • Validade: vitalícia se a condição é permanente. Se a junta atribuir prazo de revisão (raro em situações de idoso com patologia crónica), o atestado vale até essa data.
  • Recurso: 30 dias após a comunicação da decisão. Pedido fundamentado dirigido à mesma ARS, que pode marcar nova junta com composição diferente.

Erros comuns que custam dezenas de milhares de euros

  • Não pedir, em vida, para idoso com demência ou AVC porque “já está velhinho”. Cada ano sem atestado custa €1.342,83 a €3.491,35 em IRS não deduzido. Em 5 anos: €6.700 a €17.500.
  • Pedir directamente à ARS sem passar pelo médico de família. O processo é devolvido. Comece sempre no centro de saúde.
  • Levar à junta médica relatório de uma única especialidade quando há multipatologia. Sem relatório de neuropsicologia (em demência), por exemplo, a junta pode atribuir 60% em vez de 90%.
  • Não pedir cópia do processo. Sem ela, é impossível recorrer no prazo de 30 dias.
  • Submeter no IRS sem ter o atestado emitido antes de 31 de dezembro do ano fiscal. A dedução só vale para o ano em que o atestado já existia. Se o atestado é emitido em janeiro de 2027, perde-se a dedução de 2026 — cerca de €1.343 a €3.491.
  • Acreditar que “atestado de incapacidade temporária” do médico de família serve para IRS. Não serve. Apenas o atestado multiusos da junta médica da ARS.
  • Pensar que demência só conta com diagnóstico em hospital central. O médico de família, com base em consultas anteriores e instrumentos clínicos (MMSE, CDR), pode emitir o relatório clínico para a junta. Não é necessário ter sido visto por neurologia hospitalar — embora ajude.

Compatibilidade com outros apoios

ApoioCompatibilidade com Atestado Multiusos
Complemento por Dependência (Segurança Social)Sim — são processos independentes (SVI vs ARS). Não confundir.
Pensão de invalidezSim. O atestado pode até facilitar o pedido de invalidez se ainda não a recebe.
CSI — Complemento Solidário para IdososSim. O atestado não conta como rendimento.
Dedução IRS encargos com lares (Art. 84.º)Sim. As deduções dos artigos 84.º e 87.º acumulam — não são alternativas.
Pensão Social de VelhiceSim.

O atestado multiusos é, em termos de retorno por hora investida, possivelmente o apoio mais subaproveitado em Portugal. O processo é gratuito, demora 2-6 meses, e a poupança fiscal anual recorrente compensa largamente o esforço. Se alguém da sua família tem demência, AVC com sequelas, Parkinson ou outra condição que afeta a autonomia diária, faça hoje a marcação no centro de saúde.

Perguntas frequentes

Como pedir o atestado multiusos para o meu pai com Alzheimer?

O processo começa sempre no centro de saúde do utente. O médico de família emite um relatório clínico descrevendo o diagnóstico de demência e a perda funcional, e envia o pedido para a ARS regional. A ARS convoca para junta médica numa unidade da sua área. Para pessoas acamadas ou com mobilidade muito reduzida, peça avaliação ao domicílio no requerimento — está prevista pelo DL 14/2013.

Quanto tempo demora a junta médica do atestado multiusos em 2026?

Entre 2 a 6 meses, dependendo da ARS regional. Lisboa e Porto tendem a estar mais perto dos 6 meses; ARS do Alentejo e Algarve, mais perto dos 2-3 meses. Se a junta médica é em data próxima de 31 de dezembro, vale a pena tentar adiar para janeiro do ano seguinte (apenas o atestado emitido nesse ano fiscal vale para o IRS desse ano).

O atestado multiusos tem de ser renovado todos os anos?

Não. O DL 14/2013 simplificou o procedimento: se a condição é permanente (demência, AVC com sequelas, Parkinson, amputação, cegueira, etc.), o atestado é vitalício. Apenas condições potencialmente reversíveis ou em evolução têm prazo de revisão definido pela junta.

Quanto desconta no IRS um atestado multiusos de 60%?

Em 2026, a dedução à colecta é €1.342,83 (correspondente a 2,5 vezes o IAS de €537,13), conforme Artigo 87.º do CIRS. Se o grau for ≥ 90%, acresce uma dedução de acompanhamento de €2.148,52 (4 × IAS), totalizando €3.491,35 por ano. É uma dedução à colecta — desconta diretamente ao imposto a pagar.

Demência dá 60% ou 90% no atestado multiusos?

Depende do estádio. Demência ligeira a moderada (GDS 4-5): tipicamente 60-80%. Demência avançada (GDS 6-7), com perda de autonomia em todos os actos da vida quotidiana e necessidade de supervisão permanente: tipicamente ≥ 90%. A junta médica avalia o conjunto da situação clínica, não apenas o diagnóstico — relatórios de neurologia + neuropsicologia ajudam a fundamentar o grau mais elevado.

Fontes oficiais

Esta página é informativa e não substitui aconselhamento profissional. Os valores apresentados são os em vigor para 2026; confirme sempre com a Segurança Social ou um técnico de serviço social.

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