Guia · Atualizado em 10 de maio de 2026 · 10 min de leitura · Valores de 2026
Atestado Multiusos: como pedir e que benefícios desbloqueia
Em 30 segundos
O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos é uma folha de papel emitida por junta médica da ARS, gratuita, vitalícia se a condição for permanente, que desbloqueia deduções IRS de €1.342,83 (≥60% incapacidade) ou €3.491,35 (≥90%), isenção parcial de IUC e ISV, dístico de estacionamento, transportes com tarifa reduzida e prioridades no SNS. Demência, AVC, Parkinson e fragilidade severa qualificam tipicamente para 60% ou mais.
Ver quanto eu posso receber →O que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) é um documento emitido por junta médica da ARS (Administração Regional de Saúde) que certifica oficialmente o grau de incapacidade de uma pessoa para efeitos fiscais, sociais e de outros benefícios.
A base legal é tripla:
- DL n.º 202/96: cria a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), que define os graus por tipo de patologia.
- DL n.º 291/2009: atualiza a TNI.
- DL n.º 14/2013: simplifica o procedimento, dispensa a renovação para condições permanentes e cria o documento “multiusos” — antes existiam vários atestados para diferentes finalidades (IRS, transportes, automóveis), hoje há apenas um.
É gratuito — todo o processo, desde a consulta no centro de saúde até à emissão do documento, é suportado pelo SNS. O utente não paga nada.
É vitalício quando a condição clínica é permanente. Para uma pessoa idosa com demência, AVC com sequelas, Parkinson em estádio avançado, amputação, cegueira ou outra patologia irreversível, o atestado é emitido sem prazo de revisão.
Os graus que importam — 60% e 90%
A TNI atribui uma percentagem entre 0% e 100%. Para os benefícios mais relevantes, há dois patamares críticos:
≥ 60% — Limiar fiscal e da maioria dos benefícios. Desbloqueia praticamente todos os benefícios sociais, fiscais e de transporte associados a deficiência.
≥ 90% — Dependência grave. Acresce a dedução de acompanhamento no IRS e dá acesso à Prestação Social para a Inclusão (esta última relevante apenas para menores de 66a9m; idosos pensionistas raramente a usam).
Patologias frequentes em idosos e respetivos graus orientadores (apenas indicativos — a junta avalia caso a caso):
| Patologia / situação | Grau típico |
|---|---|
| Demência ligeira (GDS 3-4) | 50-65% |
| Demência moderada (GDS 5) | 65-80% |
| Demência avançada (GDS 6-7) | ≥ 90% |
| AVC com hemiparesia residual | 60-80% |
| AVC com tetraparesia ou afasia grave | ≥ 90% |
| Parkinson estádio Hoehn-Yahr 3 | 60-75% |
| Parkinson estádio 4-5 (acamado) | ≥ 90% |
| DPOC grave (estádio IV GOLD) | 60-75% |
| Insuficiência cardíaca NYHA III | 60-70% |
| Insuficiência cardíaca NYHA IV | ≥ 90% |
| Cegueira bilateral | 95% |
| Amputação de membro inferior unilateral | 60% |
| Amputação bilateral | ≥ 90% |
Estes valores são orientadores. A junta médica avalia o conjunto da situação clínica e funcional — não apenas o diagnóstico.
O que se desbloqueia em cada grau
Com grau ≥ 60%
Benefícios fiscais (Autoridade Tributária):
- Dedução à colecta de IRS: €1.342,83 (2,5 × IAS 2026 de €537,13) por sujeito passivo com deficiência, conforme Artigo 87.º do CIRS.
- Despesas de saúde dedutíveis com majoração face ao regime geral.
- Despesas de educação majoradas.
- Isenção parcial / total de Imposto sobre Veículos (ISV) na compra de viatura adaptada (DL n.º 16/2021).
- Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) com limites de cilindrada.
- Isenção parcial de IMI sobre habitação própria permanente, em condições específicas.
Benefícios sociais e de mobilidade:
- Dístico de estacionamento para pessoas com deficiência (válido em todo o país).
- Tarifas reduzidas em transportes públicos (CP, Metro, autocarros municipais).
- Prioridades de atendimento no SNS e em serviços públicos em geral.
- Acesso facilitado a programas de habitação e apoio social.
Com grau ≥ 90% — adicional
- Dedução de acompanhamento no IRS: €2.148,52 adicional (4 × IAS), perfazendo um total de €3.491,35 anuais de dedução à colecta (Art. 87.º n.º 7 CIRS).
- Acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI): relevante para menores de 66 anos e 9 meses; pensionistas idosos normalmente já recebem pensão e o complemento por dependência.
- Reservas em estabelecimentos públicos com critérios próprios (consulte a entidade).
Como pedir, passo a passo
1. Marque consulta no centro de saúde.
O médico de família é o ponto de entrada. Não pode ir directamente à ARS — o pedido tem de partir do médico assistente.
2. O médico prepara dois documentos:
- Requerimento para junta médica de avaliação de incapacidade (formulário próprio).
- Relatório clínico descrevendo o diagnóstico, a evolução, e (criticamente) a perda funcional — que actos da vida quotidiana a pessoa não consegue praticar autonomamente.
Quanto mais detalhado e específico o relatório, maior a probabilidade de obter o grau adequado. Para casos de multipatologia (idoso com demência + insuficiência cardíaca + sequelas de AVC, por exemplo), peça relatórios separados de cada especialidade — todos contam para o grau final.
3. A ARS regional convoca para junta médica.
- Tempo de espera real em 2026: 2 a 6 meses consoante a ARS.
- A junta é normalmente composta por 3 médicos.
- Para utentes acamados ou com mobilidade muito reduzida, peça avaliação ao domicílio no requerimento — está expressamente prevista pelo DL 14/2013 e a ARS é obrigada a deslocar-se.
4. Emissão do atestado.
- Após a junta, o atestado é emitido em poucas semanas.
- Recebe original em papel + certidão digital descarregável no portal do SNS.
- Peça cópia do processo da junta — é essencial se quiser recorrer da decisão (prazo de 30 dias).
5. Use o atestado para os benefícios.
- No IRS: apresente o atestado quando submeter a declaração; valor de incapacidade entra no Anexo H (Quadro 6, campo 6.5) e é processado automaticamente.
- No estacionamento: apresenta-se em qualquer câmara municipal para emissão do dístico.
- Em viaturas: serve para isenção de ISV e IUC.
Custo, validade, recurso
- Custo: zero. Todo o processo é gratuito.
- Validade: vitalícia se a condição é permanente. Se a junta atribuir prazo de revisão (raro em situações de idoso com patologia crónica), o atestado vale até essa data.
- Recurso: 30 dias após a comunicação da decisão. Pedido fundamentado dirigido à mesma ARS, que pode marcar nova junta com composição diferente.
Erros comuns que custam dezenas de milhares de euros
- Não pedir, em vida, para idoso com demência ou AVC porque “já está velhinho”. Cada ano sem atestado custa €1.342,83 a €3.491,35 em IRS não deduzido. Em 5 anos: €6.700 a €17.500.
- Pedir directamente à ARS sem passar pelo médico de família. O processo é devolvido. Comece sempre no centro de saúde.
- Levar à junta médica relatório de uma única especialidade quando há multipatologia. Sem relatório de neuropsicologia (em demência), por exemplo, a junta pode atribuir 60% em vez de 90%.
- Não pedir cópia do processo. Sem ela, é impossível recorrer no prazo de 30 dias.
- Submeter no IRS sem ter o atestado emitido antes de 31 de dezembro do ano fiscal. A dedução só vale para o ano em que o atestado já existia. Se o atestado é emitido em janeiro de 2027, perde-se a dedução de 2026 — cerca de €1.343 a €3.491.
- Acreditar que “atestado de incapacidade temporária” do médico de família serve para IRS. Não serve. Apenas o atestado multiusos da junta médica da ARS.
- Pensar que demência só conta com diagnóstico em hospital central. O médico de família, com base em consultas anteriores e instrumentos clínicos (MMSE, CDR), pode emitir o relatório clínico para a junta. Não é necessário ter sido visto por neurologia hospitalar — embora ajude.
Compatibilidade com outros apoios
| Apoio | Compatibilidade com Atestado Multiusos |
|---|---|
| Complemento por Dependência (Segurança Social) | Sim — são processos independentes (SVI vs ARS). Não confundir. |
| Pensão de invalidez | Sim. O atestado pode até facilitar o pedido de invalidez se ainda não a recebe. |
| CSI — Complemento Solidário para Idosos | Sim. O atestado não conta como rendimento. |
| Dedução IRS encargos com lares (Art. 84.º) | Sim. As deduções dos artigos 84.º e 87.º acumulam — não são alternativas. |
| Pensão Social de Velhice | Sim. |
O atestado multiusos é, em termos de retorno por hora investida, possivelmente o apoio mais subaproveitado em Portugal. O processo é gratuito, demora 2-6 meses, e a poupança fiscal anual recorrente compensa largamente o esforço. Se alguém da sua família tem demência, AVC com sequelas, Parkinson ou outra condição que afeta a autonomia diária, faça hoje a marcação no centro de saúde.
Perguntas frequentes
Como pedir o atestado multiusos para o meu pai com Alzheimer?
O processo começa sempre no centro de saúde do utente. O médico de família emite um relatório clínico descrevendo o diagnóstico de demência e a perda funcional, e envia o pedido para a ARS regional. A ARS convoca para junta médica numa unidade da sua área. Para pessoas acamadas ou com mobilidade muito reduzida, peça avaliação ao domicílio no requerimento — está prevista pelo DL 14/2013.
Quanto tempo demora a junta médica do atestado multiusos em 2026?
Entre 2 a 6 meses, dependendo da ARS regional. Lisboa e Porto tendem a estar mais perto dos 6 meses; ARS do Alentejo e Algarve, mais perto dos 2-3 meses. Se a junta médica é em data próxima de 31 de dezembro, vale a pena tentar adiar para janeiro do ano seguinte (apenas o atestado emitido nesse ano fiscal vale para o IRS desse ano).
O atestado multiusos tem de ser renovado todos os anos?
Não. O DL 14/2013 simplificou o procedimento: se a condição é permanente (demência, AVC com sequelas, Parkinson, amputação, cegueira, etc.), o atestado é vitalício. Apenas condições potencialmente reversíveis ou em evolução têm prazo de revisão definido pela junta.
Quanto desconta no IRS um atestado multiusos de 60%?
Em 2026, a dedução à colecta é €1.342,83 (correspondente a 2,5 vezes o IAS de €537,13), conforme Artigo 87.º do CIRS. Se o grau for ≥ 90%, acresce uma dedução de acompanhamento de €2.148,52 (4 × IAS), totalizando €3.491,35 por ano. É uma dedução à colecta — desconta diretamente ao imposto a pagar.
Demência dá 60% ou 90% no atestado multiusos?
Depende do estádio. Demência ligeira a moderada (GDS 4-5): tipicamente 60-80%. Demência avançada (GDS 6-7), com perda de autonomia em todos os actos da vida quotidiana e necessidade de supervisão permanente: tipicamente ≥ 90%. A junta médica avalia o conjunto da situação clínica, não apenas o diagnóstico — relatórios de neurologia + neuropsicologia ajudam a fundamentar o grau mais elevado.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro (Tabela Nacional de Incapacidades)
- Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro (TNI atualizada)
- Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de Janeiro (simplificação do atestado multiusos)
- Código do IRS — Artigo 87.º (Dedução por pessoa com deficiência)
- Decreto-Lei n.º 16/2021 (isenção ISV viaturas adaptadas)
- Portaria n.º 480-A/2025 (atualização IAS 2026)
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